Com o objetivo de coibir o homicídio contra policial, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 846/2015, do deputado Leonardo Picciani (RJ), que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional quando o profissional estiver em serviço. A matéria foi transformada na Lei 13.142/2015.
O agravante para esse crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime contra esses cidadãos for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de 6 a 20 anos).
Atualmente, já é homicídio qualificado aquele cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão do gênero (feminicídio), entre outros.
O projeto do deputado Picciani foi um dos destaques entre as matérias aprovadas na área de segurança em 2015.
Fonte: Câmara dos Deputados