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Projeto de Leonardo cria controle externo para acabar com caixa-preta das agências reguladoras

O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) apresentou na Câmara projeto de lei que dispõe sobre o marco regulatório das agências reguladoras, a fim de estabelecer uma legislação que faça o sistema de regulação atender melhor à população.Segundo o parlamentar, sua decisão deve-se ao fato de o Governo Federal ter retirado de tramitação no Congresso o projeto (em discussão desde 2004)  que criava a Lei Geral das Agências Reguladoras e do qual Leonardo foi o relator.

O novo PL de Leonardo (nº 5442/2013) baseia-se no seu substitutivo que estava prestes a ser votado pelos deputados, em março, quando o projeto foi retirado de pauta. O parlamentar considera equivocada a decisão do governo: “Não é possível que as agências reguladoras continuem a ser essa caixa-preta. Ninguém sabe o que fazem”, critica o parlamentar.

Leonardo justificou ainda que seu projeto possui mecanismos de transparência e de controle externo das agências, que hoje, no entender do deputado, não prestam contas a ninguém.  Há ainda no seu PL o reconhecimento da defesa do consumidor como um dos pontos que as agências devem observar, e a criação da figura do ouvidor à disposição da sociedade.

Desde que o projeto das agências reguladoras foi retirado do Congresso, o governo não se manifestou a respeito da regulamentação das agências que, ultimamente, têm sido alvos constantes de reclamações de consumidores. “As agências continuam sem mecanismos de prestação de contas, de transparência. E isso abre portas para decisões políticas dentro delas”, afirmou Leonardo.

Principais pontos do projeto de Leonardo:

– As decisões terão de ter caráter colegiado;

– As pautas das reuniões terão de ser colocadas no sítio da agência até três dias antes e deverão ficar à disposição do público pela internet no mínimo por um ano;

– O controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União;

– A agência deverá firmar contrato de gestão e de desempenho com o Ministério ao qual estiver vinculada; e o contrato  deverá observar o orçamento da agência aprovado na Lei Orçamentária Anual;

– Haverá autonomia, mas em contrapartida serão criados mecanismos de controle social e transparência sobre as agências;

– Haverá a obrigatoriedade de que todas as audiências das agências sejam feitas de forma pública, para serem acompanhadas por quem desejar;

– Haverá a obrigação de as agências realizarem, sempre antes da tomada de qualquer decisão, consultas públicas com a participação da sociedade.;

– Um ouvidor, que será a porta de entrada da sociedade na agência e exercerá sua função sem nenhuma subordinação hierárquica, produzirá, sempre que necessário e a cada seis meses relatório sobre as queixas e sugestões recebidas.

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